TJDF APC -Apelação Cível-20050110070785APC
CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO - EMPRESA DE TRANSPORTE - SINISTRO - TOMBAMENTO DE VEÍCULO TRANSPORTADOR - APÓLICE - INDENIZAÇÃO DEVIDA - DANO MORAL - NÃO CARACTERIZAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS IMPROVIDOS.1. Afigura-se devida a indenização securitária eis que, consoante previsão contratual, houve o tombamento de veículo transportador, com a conseqüente perda de mercadoria (objeto do seguro) que se encontrava acondicionada no interior da unidade acoplada, que constitui parte integrante do veículo.2. Mero descumprimento contratual, por si só, não tem o condão de caracterizar dano de ordem moral, na medida em que não restou configurada a prática de qualquer ato ilícito capaz de causar abalo à honra objetiva da autora, na condição de pessoa jurídica, ou mesmo à honra dos sócios.3. Recursos conhecidos e improvidos.
Ementa
CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO - EMPRESA DE TRANSPORTE - SINISTRO - TOMBAMENTO DE VEÍCULO TRANSPORTADOR - APÓLICE - INDENIZAÇÃO DEVIDA - DANO MORAL - NÃO CARACTERIZAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS IMPROVIDOS.1. Afigura-se devida a indenização securitária eis que, consoante previsão contratual, houve o tombamento de veículo transportador, com a conseqüente perda de mercadoria (objeto do seguro) que se encontrava acondicionada no interior da unidade acoplada, que constitui parte integrante do veículo.2. Mero descumprimento contratual, por si só, não tem o condão de caracterizar dano de ordem moral, na medida em que não restou configurada a prática de qualquer ato ilícito capaz de causar abalo à honra objetiva da autora, na condição de pessoa jurídica, ou mesmo à honra dos sócios.3. Recursos conhecidos e improvidos.
Data do Julgamento
:
10/09/2008
Data da Publicação
:
22/09/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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