TJDF APC -Apelação Cível-20050110072042APC
AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. POSSIBILIDADE. QUITAÇÃO DO SALDO REMANESCENTE. INVIABILIDADE. 1. A jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e deste e. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios é no sentido de que a fixação da indenização em salários mínimos estabelecida no artigo 3° da Lei n. 6.194/74 ainda persiste, haja vista que a lei adota o salário mínimo como base de cálculo do ressarcimento e não como fator de correção monetária.2- O recibo outorgado pelo segurado à seguradora, relativo ao recebimento da indenização prevista no caso de acidentes de veículos terrestres, não elide a pretensão do segurado de receber a quantia remanescente, caso a seguradora tenha pago a ele valor inferior ao devido. 3. Recurso improvido. Unânime.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. POSSIBILIDADE. QUITAÇÃO DO SALDO REMANESCENTE. INVIABILIDADE. 1. A jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e deste e. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios é no sentido de que a fixação da indenização em salários mínimos estabelecida no artigo 3° da Lei n. 6.194/74 ainda persiste, haja vista que a lei adota o salário mínimo como base de cálculo do ressarcimento e não como fator de correção monetária.2- O recibo outorgado pelo segurado à seguradora, relativo ao recebimento da indenização prevista no caso de acidentes de veículos terrestres, não elide a pretensão do segurado de receber a quantia remanescente, caso a seguradora tenha pago a ele valor inferior ao devido. 3. Recurso improvido. Unânime.
Data do Julgamento
:
05/12/2007
Data da Publicação
:
09/10/2008
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
OTÁVIO AUGUSTO
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