TJDF APC -Apelação Cível-20050110077802APC
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO.1 - Não se reconhece o cerceamento de defesa se o Impetrante, com a inicial, não reclama a providência a que se refere o art. 6º, parágrafo único, da Lei 1.533/51, especialmente se a juntada ao final se dá de qualquer forma por requerimento do Ministério Público como custus legis e, ainda assim, não é bastante para atestar a violação a direito individual.2 - Os critérios fixados pela Administração Pública para a distribuição de carga horária é questão diversa, que não se confunde com eventuais critérios para a transferência de local de trabalho, ou remoção do servidor público.3 - A transferência de servidor público que não goza da prerrogativa da inamovibilidade é questão que se encerra no âmbito da conveniência administrativa.4 - É inviável a concessão da segurança mandamental sem que a impetração revele, de plano, a violação a direito individual líquido e certo.5 - Recurso conhecido e improvido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO.1 - Não se reconhece o cerceamento de defesa se o Impetrante, com a inicial, não reclama a providência a que se refere o art. 6º, parágrafo único, da Lei 1.533/51, especialmente se a juntada ao final se dá de qualquer forma por requerimento do Ministério Público como custus legis e, ainda assim, não é bastante para atestar a violação a direito individual.2 - Os critérios fixados pela Administração Pública para a distribuição de carga horária é questão diversa, que não se confunde com eventuais critérios para a transferência de local de trabalho, ou remoção do servidor público.3 - A transferência de servidor público que não goza da prerrogativa da inamovibilidade é questão que se encerra no âmbito da conveniência administrativa.4 - É inviável a concessão da segurança mandamental sem que a impetração revele, de plano, a violação a direito individual líquido e certo.5 - Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
16/05/2007
Data da Publicação
:
12/06/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARLOS RODRIGUES
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