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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110096432APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FURTO DE OBJETOS NO INTERIOR DE UNIDADE AUTÔNOMA DO CONDOMÍNIO. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA PARA PRESTAR SERVIÇO DE PORTARIA.Tendo a propriedade dos bens objeto do furto sido evidenciada por meio de notas fiscais, bem como o desaparecimento desses bens sido demonstrado por boletim de ocorrência policial, não impugnado de forma eficaz pela outra parte, a presunção da boa-fé deve se dar em favor do comunicante. A responsabilidade da empresa contratada para prestar serviços de portaria implica, necessariamente, no dever de vigilância, devendo a empresa fiscalizar adequadamente a entrada e saída de pessoas estranhas ao condomínio, não autorizadas pelos condôminos. Tendo o porteiro, empregado da empresa, descumprido essa obrigação, o que culminou em furto dentro da residência dos autores, resta solar a atuação negligente da empresa prestadora dos serviços, mostrando-se devida a indenização pelos danos materiais sofridos pelo detentor de unidade autônoma do condomínio. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 19/01/2011
Data da Publicação : 03/02/2011
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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