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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110097572APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NA SERASA. INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DO CREDOR. 1. Constatada a conduta lícita praticada pelo credor, que procedeu a inscrição do nome dos devedores na Serasa, em razão da inadimplência das parcelas de amortização e encargos previstos na cédula de crédito comercial avençada, forçoso indeferir o pedido de reparação civil por danos morais, pois, nessas condições, a restrição creditícia configura exercício regular do seu direito, na forma do artigo 188, inciso I, do Código Civil.2. Recurso não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 21/01/2009
Data da Publicação : 02/02/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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