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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110098294APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PELO INSS. PEDIDO ADMINISTRATIVO FORMULADO APÓS TRANSCURSO DO PRAZO ÂNUO. Art. 206, § 1º, II, B, DO CÓDIGO CIVIL. ACOLHIMENTO DA PREJUDICIAL DE MÉRITO. APELAÇÃO IMPROVIDA.I - A teor do art. 178, § 1º, II, do Código Civil de 1.916, e das Súmulas 101 e 278 do Superior Tribunal de Justiça, o prazo prescricional para o segurado efetivar a cobrança de indenização de quantias relativas a seguro é de um ano, cujo termo a quo é a data da ciência inequívoca da incapacidade laboral, o que se dá com a concessão de aposentadoria por invalidez pelo INSS.II - O requerimento administrativo do pagamento da indenização suspende o prazo prescricional, que volta a correr a partir da data em que o segurado tenha ciência do teor da resposta da seguradora. Todavia, restando demonstrado que tal pleito foi realizado após o decurso do prazo ânuo, não há como se afastar a prescrição.III - Apelo improvido.

Data do Julgamento : 18/06/2008
Data da Publicação : 23/06/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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