main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110104299APC

Ementa
OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - REABERTURA DE MATRÍCULA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - A despeito do reconhecimento do direito da autora em ver-se reintegrada ao corpo discente da ré, com as devidas compensações pecuniárias, não há que se falar em dano moral, ante a ausência de humilhação ou sentimentos de dor passíveis de reparação pecuniária.II - Os honorários advocatícios devem ser fixados nos termos do § 4º, do artigo 20, do Código de Processo Civil, levando-se em consideração a causa, os esforços das partes, a ocorrência ou não de incidente processual.III - Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 30/05/2007
Data da Publicação : 19/07/2007
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : HAYDEVALDA SAMPAIO
Mostrar discussão