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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110113674APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO TEMPO-RÁRIO. PROFESSOR. RESCISÃO CONTRATUAL. IN-FRAÇÃO DISCIPLINAR. DEVIDO PROCESSO LEGAL. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. NÃO OBSER-VÂNCIA. 1. A Administração Pública tem o poder de rever seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais (Súmula 473, c.STF), devendo, todavia, ao administrado ser garantido o direito de se defender, nos termos do art. 2º da Lei n.º 9.784/99, que regula o processo administrativo.2. Não obstante a constatação de infração disciplinar apurada em posterior processo de sindicância, a rescisão contratual por parte do contratante, por este fundamento, sem que anterior-mente fosse oportunizado ao contratado o devido processo ad-ministrativo, implica em violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.3. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 27/06/2007
Data da Publicação : 17/07/2007
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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