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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110114644APC

Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. FATOS APURADOS PELA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL.A difusão pela imprensa de fatos em apuração pela Delegacia da Receita Federal com a mera intenção de informar e sem o propósito de ofender a honra e a dignidade dos autores não constitui ato ilícito apto a ensejar indenização, mas apenas o exercício da liberdade de informação.Se a notícia veiculada na imprensa limita-se a narrar fatos colhidos junto a órgãos públicos, sem o propósito de ofender o bom nome dos apelantes, não há qualquer ato ilícito, ao contrário, presente se faz o direito da imprensa de informar o público leitor, dando ciência do fato ocorrido.Apelo não provido.

Data do Julgamento : 20/02/2008
Data da Publicação : 27/03/2008
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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