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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110117082APC

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA. REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA. REGIME JURÍDICO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DA LEI DE REGÊNCIA DA ÉPOCA DO DECRETO DE APOSENTADORIA. LEI N° 66/89. TEMPUS REGIT ACTUM. LEI DISTRITAL N° 3.318/2004. NOVO PLANO PARA PROGRESSÃO NA CARREIRA DE MAGISTÉRIO. AUSÊNCIA DE PERDA DE VALORES NOS PROVENTOS. REENQUADRAMENTO COM OBSERVÂNCIA DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO. SENTENÇA MANTIDA.1 - É jurisprudência consolidada nas mais Altas Cortes do país que não há direito adquirido a regime jurídico, desde que respeitada a irredutibilidade de vencimentos e proventos. 2 - A edição da Lei n° 3.318/2004, que estabeleceu novo plano de Carreira para o Magistério Público do Distrito Federal e estendeu o tempo de progressão na carreira, reposicionando servidores aposentados voluntariamente que estavam no último padrão funcional para padrão intermediário considerado o tempo de efetivo serviço prestado, não viola direito adquirido e não gera direito a ser o aposentado elevado ao último padrão da nova carreira.3 - Precedentes do E. Superior Tribunal de Justiça.Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 13/02/2008
Data da Publicação : 19/02/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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