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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110123876APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE. SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRELIMINAR AFASTADA. LEI DE IMPRENSA. MATÉRIAS JORNALÍSTICAS. CONTEÚDO OFENSIVO À HONRA PROFISSIONAL DO AUTOR. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO. QUANTUM. CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO. VALOR MANTIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. FIXAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Motivar a sentença nada mais significa que demonstrar de forma lógica as razões pelas quais se deu à lide determinada solução. Não se confundem os fundamentos arrolados pelo julgador com a adequação ao que a parte considera lícito e justo. Caracterizado o dano moral decorrente de reportagem jornalística que ultrapassou o dever de informar ao imputar declarações a Delegado da Polícia Federal acerca de investigações sobre as quais o mesmo deveria manter sigilo, impõe-se a condenação pretendida.Para a fixação do quantum indenizatório devido a título de danos morais, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função: compensatória e penalizante, observadas, ainda, a condição econômica das partes e a conduta lesiva do ofensor, razão pela qual, na hipótese, há que ser prestigiado o montante fixado pela r. sentença.Em se tratando de dano moral, a fixação do montante devido à vítima dá-se por arbitramento, ocasião em que o d. julgador fixa o quantum considerado justo na espécie de modo a abarcar, inclusive, todo o período que antecede a estipulação do referido valor, incluindo, portanto, o montante relativo à correção monetária e aos juros, que devem, por sua vez, incidir somente a partir da prolação da r. sentença.

Data do Julgamento : 23/05/2007
Data da Publicação : 19/06/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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