TJDF APC -Apelação Cível-20050110146259APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA REQUISITOS NECESSÁRIOS. INEXISTÊNCIA DEVER DE INDENIZAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA CONDENAÇÃO. ART. 20, § 4º, CPC.1. A designação de juiz de direito substituto para sentenciar feitos cíveis em sistema de mutirão, não ofende ao princípio do juiz natural, porquanto aquele está legitimamente constituído para tal mister.2. Não constando dos autos a necessária prova da alegada propaganda enganosa, mormente porque a participação em sorteio não se vinculou à aquisição de produto, há que ser mantida a sentença que, entendendo ausentes os pressupostos legais, rejeitou o pedido indenizatório.3. Não havendo condenação, a verba honorária deve ser fixada seguindo aos ditames do art. 20, § 4º do Código Civil.4. Recursos conhecidos e improvidos.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA REQUISITOS NECESSÁRIOS. INEXISTÊNCIA DEVER DE INDENIZAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA CONDENAÇÃO. ART. 20, § 4º, CPC.1. A designação de juiz de direito substituto para sentenciar feitos cíveis em sistema de mutirão, não ofende ao princípio do juiz natural, porquanto aquele está legitimamente constituído para tal mister.2. Não constando dos autos a necessária prova da alegada propaganda enganosa, mormente porque a participação em sorteio não se vinculou à aquisição de produto, há que ser mantida a sentença que, entendendo ausentes os pressupostos legais, rejeitou o pedido indenizatório.3. Não havendo condenação, a verba honorária deve ser fixada seguindo aos ditames do art. 20, § 4º do Código Civil.4. Recursos conhecidos e improvidos.
Data do Julgamento
:
16/05/2007
Data da Publicação
:
12/06/2007
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
Mostrar discussão