TJDF APC -Apelação Cível-20050110161840APC
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE MORA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. E APREENSÃO DO VEÍCULO. DANO MORAL CONFIGURADO. REPETIÇÃO EM DOBRO DO VALOR APONTADO NA BUSCA. IMPROCEDÊNCIA. REQUISITOS LEGAIS NÃO CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS OBSERVADOS.1. O lançamento do nome do consumidor no rol dos devedores, em decorrência de equivocada distribuição de processo, motivado em mora inexistente, bem assim a injusta retirada do bem da posse do devedor, ensejam abalo moral indenizável.2. Na espécie, presume-se o abalo creditício decorrente do lançamento do nome no cadastro restritivo da SERASA, cuja causa deve ser imputável ao autor da ação, malgrado não tenha solicitado a providência.3. A verba ressarcitória, em se tratando de danos morais, há que ser estabelecida em obediência aos princípios da proporcionalidade e racionalidade, sempre no afã de espancar ilícito enriquecimento e, ao mesmo tempo, evitar inexpressividade da quantia. Havendo o julgador monocrático se apegado a tais parâmetros e não estando o valor arbitrado em completo descompasso com o estabelecido em situações análogas, nenhum reparo há que ser feito no édito singular.4. O direito à restituição em dobro, estabelecido no parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, exige a presença de requisitos indispensáveis, dentre os quais se inserem a ausência de justificativa plausível e o efetivo desembolso, sob pena de não ser deferido.5. Recursos conhecidos improvidos.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE MORA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. E APREENSÃO DO VEÍCULO. DANO MORAL CONFIGURADO. REPETIÇÃO EM DOBRO DO VALOR APONTADO NA BUSCA. IMPROCEDÊNCIA. REQUISITOS LEGAIS NÃO CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS OBSERVADOS.1. O lançamento do nome do consumidor no rol dos devedores, em decorrência de equivocada distribuição de processo, motivado em mora inexistente, bem assim a injusta retirada do bem da posse do devedor, ensejam abalo moral indenizável.2. Na espécie, presume-se o abalo creditício decorrente do lançamento do nome no cadastro restritivo da SERASA, cuja causa deve ser imputável ao autor da ação, malgrado não tenha solicitado a providência.3. A verba ressarcitória, em se tratando de danos morais, há que ser estabelecida em obediência aos princípios da proporcionalidade e racionalidade, sempre no afã de espancar ilícito enriquecimento e, ao mesmo tempo, evitar inexpressividade da quantia. Havendo o julgador monocrático se apegado a tais parâmetros e não estando o valor arbitrado em completo descompasso com o estabelecido em situações análogas, nenhum reparo há que ser feito no édito singular.4. O direito à restituição em dobro, estabelecido no parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, exige a presença de requisitos indispensáveis, dentre os quais se inserem a ausência de justificativa plausível e o efetivo desembolso, sob pena de não ser deferido.5. Recursos conhecidos improvidos.
Data do Julgamento
:
09/01/2008
Data da Publicação
:
24/01/2008
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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