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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110184642APC

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MATERIAL. CHEQUE COMPENSADO EM VALOR SUPERIOR AO EMITIDO. COMPROVAÇÃO. RESPOSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. FATOS QUE CONSUBSTANCIAM MERO DISSABOR. RECURSO IMPROVIDO.Cabe à instituição financeira prevenir a ocorrência de fraude sobre cártula de cheque emitida pelo cliente.Comprovado nos autos que o cheque foi compensado em valor superior àquele efetivamente emitido, deve a instituição financeira ressarcir o cliente das quantias descontadas a maior.No caso sub judice, a mera compensação de cheque em valor superior ao de emissão não é capaz por si só, ou seja, sem qualquer conseqüência malévola, de causar danos morais.Recurso improvido.

Data do Julgamento : 19/11/2008
Data da Publicação : 01/12/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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