TJDF APC -Apelação Cível-20050110184642APC
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MATERIAL. CHEQUE COMPENSADO EM VALOR SUPERIOR AO EMITIDO. COMPROVAÇÃO. RESPOSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. FATOS QUE CONSUBSTANCIAM MERO DISSABOR. RECURSO IMPROVIDO.Cabe à instituição financeira prevenir a ocorrência de fraude sobre cártula de cheque emitida pelo cliente.Comprovado nos autos que o cheque foi compensado em valor superior àquele efetivamente emitido, deve a instituição financeira ressarcir o cliente das quantias descontadas a maior.No caso sub judice, a mera compensação de cheque em valor superior ao de emissão não é capaz por si só, ou seja, sem qualquer conseqüência malévola, de causar danos morais.Recurso improvido.
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MATERIAL. CHEQUE COMPENSADO EM VALOR SUPERIOR AO EMITIDO. COMPROVAÇÃO. RESPOSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. FATOS QUE CONSUBSTANCIAM MERO DISSABOR. RECURSO IMPROVIDO.Cabe à instituição financeira prevenir a ocorrência de fraude sobre cártula de cheque emitida pelo cliente.Comprovado nos autos que o cheque foi compensado em valor superior àquele efetivamente emitido, deve a instituição financeira ressarcir o cliente das quantias descontadas a maior.No caso sub judice, a mera compensação de cheque em valor superior ao de emissão não é capaz por si só, ou seja, sem qualquer conseqüência malévola, de causar danos morais.Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
19/11/2008
Data da Publicação
:
01/12/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
Mostrar discussão