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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110185243APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DANO MORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO RETIDO. ILEGITIMIDADE. FIRMA INDIVIDUAL. CONFUSÃO PATRIMONIAL. QUANTUM. ÔNUS DA PROVA. MULTA. ASTREINTES. 475-J. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE.1. O artigo 400, incisos I e II autorizam ao juiz indeferir a inquirição de testemunhas sobre fatos: já provados por documento ou confissão da parte; e que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados. Com relação à produção da prova documental, o Código de Processo Civil declara competir ao réu instruir sua resposta (art. 297), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações (art. 396). Diante disso, não há que se falar em cerceamento de defesa vez que o douto sentenciante fundamentou adequadamente sua decisão, valorando a prova documental produzida e formando seu convencimento de acordo com a apreciação das mesmas.2. A jurisprudência do STJ já se posicionou no sentido de que o patrimônio de uma empresa individual se confunde com o de seu sócio, de modo que não há ilegitimidade ativa no presente caso.3. A simples alegação da existência de produtos entregues e serviços prestados e não pagos, sem o competente respaldo documental, não é suficiente para elidir a ilicitude da cobrança realizada. Por conseguinte, estão configurados os pressupostos para a responsabilidade civil.4. O termo inicial dos quinze dias previstos no Art. 475-J do CPC deve ser o trânsito em julgado da sentença. Passado o prazo da lei, independente de nova intimação do advogado ou da parte para cumprir a obrigação, incide a multa de 10% sobre o valor da condenação.

Data do Julgamento : 30/04/2008
Data da Publicação : 19/05/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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