TJDF APC -Apelação Cível-20050110189664APC
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C PERDAS E DANOS - EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS - REVELIA - EFEITOS - PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - SENTENÇA MANTIDA.1. Não pode o réu revel discutir em apelação questão própria da contestação, na dependência de prova de sua responsabilidade, que não mais pode produzir pelos efeitos da revelia. Precedentes do Colendo STJ.2. A revelia da ré importa na presunção da veracidade dos fatos alegados pelo autor na inicial, de sorte que, tendo a inicial afirmado que as promessas contratuais não foram cumpridas pela requerida, a ausência de prova em contrário não autoriza a instância revisora a acolher tese contrária, por falta de comprovação documental.3. Apelação não provida. Sentença mantida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C PERDAS E DANOS - EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS - REVELIA - EFEITOS - PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - SENTENÇA MANTIDA.1. Não pode o réu revel discutir em apelação questão própria da contestação, na dependência de prova de sua responsabilidade, que não mais pode produzir pelos efeitos da revelia. Precedentes do Colendo STJ.2. A revelia da ré importa na presunção da veracidade dos fatos alegados pelo autor na inicial, de sorte que, tendo a inicial afirmado que as promessas contratuais não foram cumpridas pela requerida, a ausência de prova em contrário não autoriza a instância revisora a acolher tese contrária, por falta de comprovação documental.3. Apelação não provida. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
30/07/2008
Data da Publicação
:
06/08/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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