TJDF APC -Apelação Cível-20050110190126APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. PRELIMINAR DE AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. EMBRIAGUEZ. COMPROVAÇÃO. SUCUMBÊNCIA.1. Não há cerceamento de defesa pelo indeferimento de oitiva de testemunha pelo magistrado, uma vez configurada a preclusão do direito de ouvi-la.2. Não comprovada a embriaguez do segurado, resta evidente a obrigação da seguradora em indenizar, conforme o pactuado entre as partes. 3. Demonstrada a sucumbência recíproca, as custas e despesas processuais devem ser dividas proporcionalmente entre as partes, nos termos do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil.4. Agravo retido conhecido e não provido. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. PRELIMINAR DE AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. EMBRIAGUEZ. COMPROVAÇÃO. SUCUMBÊNCIA.1. Não há cerceamento de defesa pelo indeferimento de oitiva de testemunha pelo magistrado, uma vez configurada a preclusão do direito de ouvi-la.2. Não comprovada a embriaguez do segurado, resta evidente a obrigação da seguradora em indenizar, conforme o pactuado entre as partes. 3. Demonstrada a sucumbência recíproca, as custas e despesas processuais devem ser dividas proporcionalmente entre as partes, nos termos do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil.4. Agravo retido conhecido e não provido. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
17/09/2008
Data da Publicação
:
22/10/2008
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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