TJDF APC -Apelação Cível-20050110210577APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA. LAUDOS CONFLITANTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO.I - Interposta a apelação antes da decisão que julgou os embargos de declaração, não há se falar em não conhecimento do recurso.II - Havendo divergência entre o laudo produzido unilateralmente pela parte ré e o elaborado pelo perito do Juízo, que é imparcial e não tem qualquer interesse na causa, prevalece este último, ainda que produzido em outro processo. Mormente, porque a parte ré teve vista do documento.III - Comprovada a invalidez permanente decorrente de acidente de trabalho, a autora faz jus a receber o valor do seguro contratado.IV - Negou-se provimento aos recursos.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA. LAUDOS CONFLITANTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO.I - Interposta a apelação antes da decisão que julgou os embargos de declaração, não há se falar em não conhecimento do recurso.II - Havendo divergência entre o laudo produzido unilateralmente pela parte ré e o elaborado pelo perito do Juízo, que é imparcial e não tem qualquer interesse na causa, prevalece este último, ainda que produzido em outro processo. Mormente, porque a parte ré teve vista do documento.III - Comprovada a invalidez permanente decorrente de acidente de trabalho, a autora faz jus a receber o valor do seguro contratado.IV - Negou-se provimento aos recursos.
Data do Julgamento
:
11/02/2009
Data da Publicação
:
26/02/2009
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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