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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110212943APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. INDICAÇÃO DE BEM À PENHORA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM ADVOGADO. RESSARCIMENTO DEVIDO.1. Para o reconhecimento de dano moral, faz-se imprescindível a demonstração da ocorrência de fato que seja capaz de vilipendiar os atributos da personalidade da vítima, o que não emerge da mera possibilidade de penhora de bem, irregularmente indicado pelo executado, ainda que de forma imprudente, máxime porque a constrição não se perfectibilizou.2. Considerando que o terceiro se viu compelido a contratar e pagar advogado para a defesa de seus direitos, aparenta-se justa a pretensão de ser ressarcido do valor correlato, que se insere como dano material decorrente do ato ilícito imputado ao devedor que, indevidamente, indica bem à penhora (artigo 944 do Código Civil).3. Recursos conhecidos Parcialmente providos os apelos dos autores. Julgado prejudicado o apelo do primeiro réu e negado provimento ao apelo do segundo réu.

Data do Julgamento : 12/11/2008
Data da Publicação : 24/11/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
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