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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110243619APC

Ementa
INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. SEGURADORA. APOSENTADO POR INVALIDEZ. PRESCRIÇÃO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1 - Segundo a jurisprudência predominante do Superior Tribunal de Justiça, o prazo prescricional, em hipóteses que tais, têm por termo inicial a data em que o segurado teve inequívoca ciência da incapacidade laboral (Súmula 278), porém, fica suspenso pelo pedido de pagamento à seguradora, até a data da ciência da decisão desta (Súmula 229). 2 - O art. 206, § 1º, II, do Código Civil, prevê a prescrição de 1 (um) ano para o presente. 3 - O prazo de prescrição fica suspenso até a ciência da decisão da seguradora, que no presente caso foi a data do pagamento do seguro. 4 - A ação foi ajuizada tardiamente. 5 - Negado provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 18/03/2009
Data da Publicação : 01/04/2009
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : HECTOR VALVERDE SANTANNA
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