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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110245624APC

Ementa
CONSTITUCIONAL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DE CULPA E NEXO DE CAUSALIDADE.1. A responsabilidade do médico é subjetiva, devendo ser apurada mediante a verificação da culpa, uma vez que a obrigação por ele assumida é de meio, e não de resultado. A responsabilidade civil do Estado, por sua vez, em relação aos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, é objetiva, não se questionando da ocorrência ou não de culpa, a teor do disposto no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal.2. Atestando a perícia técnica a ausência de conduta negligente, imperita ou imprudente dos médicos que conduziram o tratamento da fratura do apelante, não lhes assiste qualquer responsabilidade sobre os danos alegados pelo apelante.3. Se a deformidade da perna do apelante resultou de uma complicação inerente ao tipo de fratura apresentada, resta configurado o caso fortuito, apto a romper o nexo de causalidade e afastar a responsabilidade do Distrito Federal. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 16/06/2010
Data da Publicação : 29/06/2010
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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