main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110253724APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO. PRAZO. PROTOCOLO INTEGRADO. TEMPESTIVIDADE. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. SUBMISSÃO À LEI 8.078/90. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRESSUPOSTOS. JUROS COMPENSATÓRIOS. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE APÓS A MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-35.I. Se o recurso é recebido sem ressalvas no protocolo integrado dentro do prazo legal, ainda que contrariamente às normas administrativas que disciplinam o serviço, não pode ser considerado intempestivo.II. A submissão dos contratos bancários ao Código de Defesa do Consumidor não profetiza nem induz presunção de invalidade das cláusulas contratuais repulsadas pelo consumidor. As nulidades, conquanto de caráter absoluto, pressupõem confronto explícito com as normas protetivas do consumidor.III. Sem a clara configuração da verossimilhança das alegações do consumidor, a inversão do ônus da prova traduz arbítrio judicial incompatível com o direito vigente.IV. Os limites previstos na Lei de Usura para os juros remuneratórios não se aplicam aos contratos bancários, salvo nas hipóteses contempladas em legislação especial.V. Após a edição da Medida Provisória 2.170-35, perenizada pela Emenda Constitucional nº 32, deixou de incidir o veto à capitalização de juros, em periodicidade inferior a um ano, nos contratos bancários.VI. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 28/03/2007
Data da Publicação : 14/06/2007
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
Mostrar discussão