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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110260075APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLANO DE SAÚDE. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AJUIZAMENTO POSTERIOR. DESNECESSIDADE E INVIABILIDADE. VEDAÇÃO EXPRESSA. ART. 18, A, DA LEI Nº 6.024/74. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.1. De acordo com a alínea a, do art. 18, da Lei nº 6.024/74: a decretação da liquidação extrajudicial produz a imediata suspensão das ações e execuções iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda, não podendo ser intentadas quaisquer outras enquanto durar a liquidação(grifo nosso). 2. Não se justifica o prosseguimento do feito, quando a propositura da ação se dá posteriormente à data de decretação da liquidação da empresa requerida, sob pena de violação à norma legal.3. Inviável o ajuizamento de ação, quando o interessado pode habilitar-se no próprio procedimento de liquidação extrajudicial, com o objetivo de discutir seu pretenso crédito.3. Em razão da vedação expressa de ajuizamento de ações depois da decretação da liquidação e a ausência de prejuízo em virtude da possibilidade de habilitação no procedimento de liquidação extrajudicial, impõe-se a extinção do feito sem resolução de mérito.4. PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO FEITO ACOLHIDA.

Data do Julgamento : 24/09/2008
Data da Publicação : 02/10/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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