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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110262722APC

Ementa
1 - Ainda que exíguo o conteúdo probatório, não se despreza a lógica dos elementos efetivamente trazidos aos autos, para dar lastro ao convencimento do julgador a respeito dos fatos verdadeiramente ocorridos e sobre os quais se dá a atuação da vontade concreta da lei.2 - A Lei 6.194/74 estabelece critérios objetivos para o cálculo do valor da indenização do seguro DPVAT, sem no entanto cuidar da correção monetária propriamente, assunto que é reservado às Leis posteriores nº 6.423/75 e 6.899/81, bem ainda a Constituição Federal em seu art. 7º, inc. IV, não se divisando incompatibilidade alguma entre elas. Antes de buscar o conveniente antagonismo dos éditos legais, cumpre ao intérprete harmonizá-los.3 - Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 12/09/2007
Data da Publicação : 13/11/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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