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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110266364APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO CAUTELAR E AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS - PLANO DE SAUDE - ASSOCIADA - INTERVENÇOES CIRÚRGICAS - ATRASO NA AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS -AÇÃO CAUTELAR - FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA - PRESENÇA - LIMINAR CONCEDIDA E POSTERIORMENTE CONFIRMADA - LEI 9656/98 - DUVIDA QUANTO AO CARÁTER EMERGENCIAL DOS PEDIDOS - DEMORA - RISCO IMEDIATO À VIDA - VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DECORRENTES DA PERSONALIDADE - DANO MORAL - INDENIZAÇÃO DEVIDA - QUANTUM MANTIDO - JUROS LEGAIS E CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDOS - ONUS DA SUCUMBÊNCIA - REDUÇÃO.1.A ação cautelar visa garantir a eficácia plena do provimento jurisdicional a ser obtido no processo de conhecimento e, no presente caso, vê-se que o pedido sustenta-se na extensa prova documental satisfatória e informativa do fumus boni iuris, enquanto o periculum in mora confere à autora o direito de evitar a perpetração do dano irreparável, decorrente do risco à vida da paciente, diante da gravidade da enfermidade que a acomete.2.Caracterizada a ocorrência dos requisitos ensejadores da pretensão indenizatória, a saber, o ato ilícito, decorrente da demora na realização dos procedimentos médicos solicitados; o dano, já que a autora teve a saúde vulnerada pela conduta omissa da ré, e o nexo de causalidade havido entre o ato ilícito e dano, configurada, pois, a responsabilidade da ré ante a violação de direitos da personalidade da autora.3.Em conformidade com o art.293 do CPC, os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal, os juros legais.4.A correção monetária não é um plus, mas somente o reajuste do valor nominal da moeda, sendo sempre devida, independente de pedido, a fim de evitar o enriquecimento sem causa.5.Recursos da autora e da Ré conhecidos e parcialmente providos.

Data do Julgamento : 26/11/2008
Data da Publicação : 04/12/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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