main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110276324APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO INSS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO PELA SEGURADORA.1 - O fato de o INSS ter concedido ao segurado aposentadoria por invalidez é suficiente para comprovar perante a seguradora sua incapacidade total para qualquer trabalho.2 - Emerge a obrigação da seguradora em indenizar o segurado, uma vez que a doença que o impossibilita de trabalhar equipara-se a acidente de trabalho (Lei 8.213/91, art. 20) e, já se encontra pacificado no seio do STJ o entendimento de que os microtraumas desenvolvidos por esforços repetitivos despendidos no exercício do trabalho, causadores de incapacidade permanente, mesmo que desenvolvidos de forma lenta e gradual, estão incluídos no conceito de acidente de trabalho.4 - A correção monetária da indenização decorrente de contrato de seguro incide a partir da data da concessão da aposentadoria por invalidez.5 - Deu-se provimento ao apelo.

Data do Julgamento : 25/04/2007
Data da Publicação : 26/07/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
Mostrar discussão