TJDF APC -Apelação Cível-20050110286085APC
ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. REPARAÇÃO DE DANOS. DISTRITO FEDERAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.O Distrito Federal não é parte legítima para ocupar o pólo passivo de ação que tem por objeto a reparação de danos decorrentes de infração de trânsito, na medida em que existe autarquia própria para exercer a atividade de policiamento do trânsito e de arrecadação de multas por infrações de trânsito.Trata-se o DFTRANS de autarquia criada pelo Decreto nº 241, de 28 de fevereiro de 1992, posteriormente alterado pelo Decreto nº 23.902, de 11 de julho de 2003, dotada de personalidade jurídica própria e autonomia administrativa e financeira, com sede em Brasília e jurisdição em todo o território do Distrito Federal. O DFTRANS é responsável por controlar e fiscalizar o transporte de passageiros no Distrito Federal, motivo pelo qual detém pertinência subjetiva para ocupar o pólo passivo de ação de reparação de danos morais e materiais decorrentes de autos de infração de trânsito supostamente ilegal.Acolhida preliminar de ilegitimidade passiva. Processo extinto sem julgamento do mérito.
Ementa
ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. REPARAÇÃO DE DANOS. DISTRITO FEDERAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.O Distrito Federal não é parte legítima para ocupar o pólo passivo de ação que tem por objeto a reparação de danos decorrentes de infração de trânsito, na medida em que existe autarquia própria para exercer a atividade de policiamento do trânsito e de arrecadação de multas por infrações de trânsito.Trata-se o DFTRANS de autarquia criada pelo Decreto nº 241, de 28 de fevereiro de 1992, posteriormente alterado pelo Decreto nº 23.902, de 11 de julho de 2003, dotada de personalidade jurídica própria e autonomia administrativa e financeira, com sede em Brasília e jurisdição em todo o território do Distrito Federal. O DFTRANS é responsável por controlar e fiscalizar o transporte de passageiros no Distrito Federal, motivo pelo qual detém pertinência subjetiva para ocupar o pólo passivo de ação de reparação de danos morais e materiais decorrentes de autos de infração de trânsito supostamente ilegal.Acolhida preliminar de ilegitimidade passiva. Processo extinto sem julgamento do mérito.
Data do Julgamento
:
22/09/2010
Data da Publicação
:
07/10/2010
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
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