TJDF APC -Apelação Cível-20050110299736APC
RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL E MATERIAL. ELEMENTOS. AUSÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. REPOSITÓRIO DOS REGISTROS PUBLICOS. 1 - Os Serviços de Registros Públicos, conquanto constituem-se meros repositórios de elementos registráveis que lhes são levados por quem tem interesse em dar-lhes efeitos de publicidade, não têm responsabilidade civil por atos ou fatos ilícitos para os quais não concorreram. A responsabilidade civil desses agentes depende da verificação de conduta dolosa ou culposa e que esta seja causa eficiente da deformidade dos elementos registrários que lhes chegam ordinariamente para guarda (Lei 8.935/94, arts. 13, II, III e 22).2 - Constituem elementos da responsabilidade civil fincada no art. 186 do C. Civil não só o ato ilícito, mas ainda o dano concreto ao patrimônio material ou imaterial, bem ainda a relação de causa e efeito entre o ato ilícito e o dano experimentado pela vítima. Ausentes quaisquer desses elementos, não se reconhece a obrigação de reparar.3 - Apelação conhecida e improvida.
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL E MATERIAL. ELEMENTOS. AUSÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. REPOSITÓRIO DOS REGISTROS PUBLICOS. 1 - Os Serviços de Registros Públicos, conquanto constituem-se meros repositórios de elementos registráveis que lhes são levados por quem tem interesse em dar-lhes efeitos de publicidade, não têm responsabilidade civil por atos ou fatos ilícitos para os quais não concorreram. A responsabilidade civil desses agentes depende da verificação de conduta dolosa ou culposa e que esta seja causa eficiente da deformidade dos elementos registrários que lhes chegam ordinariamente para guarda (Lei 8.935/94, arts. 13, II, III e 22).2 - Constituem elementos da responsabilidade civil fincada no art. 186 do C. Civil não só o ato ilícito, mas ainda o dano concreto ao patrimônio material ou imaterial, bem ainda a relação de causa e efeito entre o ato ilícito e o dano experimentado pela vítima. Ausentes quaisquer desses elementos, não se reconhece a obrigação de reparar.3 - Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
25/04/2007
Data da Publicação
:
10/07/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARLOS RODRIGUES
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