TJDF APC -Apelação Cível-20050110304248APC
DIREITO ADMINISTRATIVO. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL - LEI DISTRITAL N. 3.318/2004. REENQUADRAMENTO EM PATAMAR EQUIVALENTE AO OCUPADO ANTERIORMENTE AO NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. 1 - É tranqüila a jurisprudência nos tribunais pátrios no sentido de que inexiste direito adquirido a regime jurídico-funcional aos servidores públicos, não havendo de se falar em violação a direito adquirido e segurança jurídica em razão de reestruturação de carreira, sempre observado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. 2 - Não preenchidos os requisitos exigidos pelo novo plano de cargos e salários, não pode a servidora aposentada ser enquadrada em nível que não corresponda ao tempo que efetivamente trabalhou, critério utilizado pela Lei Distrital n. 3.318/2004. 3 - Recurso improvido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL - LEI DISTRITAL N. 3.318/2004. REENQUADRAMENTO EM PATAMAR EQUIVALENTE AO OCUPADO ANTERIORMENTE AO NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. 1 - É tranqüila a jurisprudência nos tribunais pátrios no sentido de que inexiste direito adquirido a regime jurídico-funcional aos servidores públicos, não havendo de se falar em violação a direito adquirido e segurança jurídica em razão de reestruturação de carreira, sempre observado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. 2 - Não preenchidos os requisitos exigidos pelo novo plano de cargos e salários, não pode a servidora aposentada ser enquadrada em nível que não corresponda ao tempo que efetivamente trabalhou, critério utilizado pela Lei Distrital n. 3.318/2004. 3 - Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
16/01/2008
Data da Publicação
:
12/03/2008
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE SANTANNA
Mostrar discussão