TJDF APC -Apelação Cível-20050110305556APC
APELAÇÃO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. COBRANÇA DE CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÃO INSERIDO NO EDITAL. LIMITES DO CONTROLE JUDICIAL DO ATO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO REALIZAR O EXAME DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS TEMAS CONSTANTES DO EDITAL E O QUE EFETIVAMENTE FOI COBRADO NA PROVA.1. Não há óbice a que o Poder Judiciário analise o edital do concurso público e verifique se o conteúdo cobrado nas questões da prova constam do programa exigido para o certame.2. O edital é a lei do concurso e as questões cobradas não podem afastar-se do conteúdo programático, sob pena de ofensa ao princípio de legalidade, pela necessidade de vinculação ao edital. 3. Constatada a divergência entre o conteúdo do edital e as questões formuladas, há de se atribuir ao candidato os pontos das mesmas.4. Recurso e remessa oficial improvidos.
Ementa
APELAÇÃO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. COBRANÇA DE CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÃO INSERIDO NO EDITAL. LIMITES DO CONTROLE JUDICIAL DO ATO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO REALIZAR O EXAME DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS TEMAS CONSTANTES DO EDITAL E O QUE EFETIVAMENTE FOI COBRADO NA PROVA.1. Não há óbice a que o Poder Judiciário analise o edital do concurso público e verifique se o conteúdo cobrado nas questões da prova constam do programa exigido para o certame.2. O edital é a lei do concurso e as questões cobradas não podem afastar-se do conteúdo programático, sob pena de ofensa ao princípio de legalidade, pela necessidade de vinculação ao edital. 3. Constatada a divergência entre o conteúdo do edital e as questões formuladas, há de se atribuir ao candidato os pontos das mesmas.4. Recurso e remessa oficial improvidos.
Data do Julgamento
:
20/08/2008
Data da Publicação
:
11/09/2008
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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