TJDF APC -Apelação Cível-20050110308860APC
ADMINISTRATIVO - PROCESSO CIVIL - SERVIDOR PÚBLICO INATIVO - PRETENSÃO A REENQUADRAMENTO DECORRENTE DE NOVO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO INSTITUÍDO PELA LEI 3.318/04 - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO - REJEIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OFENSA À SEGURANÇA JURÍDICA E A DIREITO ADQUIRIDO - SENTENÇA MANTIDA - IMPROVIMENTO DO RECURSO.1. Se, nas razões recursais, a apelante reproduz os fundamentos da pretensão deduzida e os relaciona com a sentença, tem-se por observada a norma inscrita no art. 514, II, do CPC.2. É pacífico o entendimento jurisprudencial do STF de que o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico.3. Logo, a reclassificação instituída por lei nova, que estabelece novos critérios de progressão baseados em requisitos atendíveis, apenas, pelos servidores em atividade, não se aplica aos servidores inativos, daí não resultando violação ao princípio da segurança jurídica e, muito menos, a direito indevidamente averbado como adquirido, tanto mais porque não se demonstrou decesso remuneratório.4. Apelo improvido. Unânime.
Ementa
ADMINISTRATIVO - PROCESSO CIVIL - SERVIDOR PÚBLICO INATIVO - PRETENSÃO A REENQUADRAMENTO DECORRENTE DE NOVO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO INSTITUÍDO PELA LEI 3.318/04 - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO - REJEIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OFENSA À SEGURANÇA JURÍDICA E A DIREITO ADQUIRIDO - SENTENÇA MANTIDA - IMPROVIMENTO DO RECURSO.1. Se, nas razões recursais, a apelante reproduz os fundamentos da pretensão deduzida e os relaciona com a sentença, tem-se por observada a norma inscrita no art. 514, II, do CPC.2. É pacífico o entendimento jurisprudencial do STF de que o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico.3. Logo, a reclassificação instituída por lei nova, que estabelece novos critérios de progressão baseados em requisitos atendíveis, apenas, pelos servidores em atividade, não se aplica aos servidores inativos, daí não resultando violação ao princípio da segurança jurídica e, muito menos, a direito indevidamente averbado como adquirido, tanto mais porque não se demonstrou decesso remuneratório.4. Apelo improvido. Unânime.
Data do Julgamento
:
30/06/2008
Data da Publicação
:
14/07/2008
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ESTEVAM MAIA
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