TJDF APC -Apelação Cível-20050110309993APC
APOSENTADORIA. PROVENTOS PROPORCIONAIS. SERVIDORA PÚBLICA. PORTADORA DE FIBROMIALGIA. ART. 186, § 1º, DA LEI 8.112/90. ROL EXEMPLIFICATIVO.I - O art. 186, § 1º, da Lei 8.112/90 contém rol exemplificativo, que admite inclusão, para fim de aposentação integral, de outras doenças que não as nele elencadas ou em legislação específica. Precedentes.II - A fibromialgia não consta do rol do supracitado artigo. A despeito disso, é enfermidade grave e incurável, conforme concluiu a Junta Médica da Polícia Civil do Distrito Federal. Por isso, a aposentação da servidora acometida da retrocitada doença deve ocorrer com proventos integrais.III - Apelação e remessa oficial improvidas.
Ementa
APOSENTADORIA. PROVENTOS PROPORCIONAIS. SERVIDORA PÚBLICA. PORTADORA DE FIBROMIALGIA. ART. 186, § 1º, DA LEI 8.112/90. ROL EXEMPLIFICATIVO.I - O art. 186, § 1º, da Lei 8.112/90 contém rol exemplificativo, que admite inclusão, para fim de aposentação integral, de outras doenças que não as nele elencadas ou em legislação específica. Precedentes.II - A fibromialgia não consta do rol do supracitado artigo. A despeito disso, é enfermidade grave e incurável, conforme concluiu a Junta Médica da Polícia Civil do Distrito Federal. Por isso, a aposentação da servidora acometida da retrocitada doença deve ocorrer com proventos integrais.III - Apelação e remessa oficial improvidas.
Data do Julgamento
:
05/11/2008
Data da Publicação
:
24/11/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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