TJDF APC -Apelação Cível-20050110320920APC
PROCESSUAL CIVI. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO. RESCISÃO DE CONTRATO. CHEQUES EMITIDOS AO PORTADOR. CIRCULAÇÃO DOS TÍTULOS. AUTONOMIA CAMBIAL. TERCEIRO DE BOA-FÉ. INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS.1. Os títulos de crédito possuem autonomia cambial, ou seja, se não emitidos nominalmente e não impossibilitado o endosso pelo seu emitente, circulando, adquirem autonomia plena, não podendo o devedor opor exceções de caráter pessoal, pois o cheque é uma ordem de pagamento à vista e, ao circular, o título é transferido juntamente com os direitos nele incorporados.2. O fato de ser o cheque emitido como garantia de dívida e, posteriormente, sustado o seu pagamento, não o descaracteriza como título de crédito autônomo, literal e abstrato, em que não se discute a causa debendi.3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
PROCESSUAL CIVI. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO. RESCISÃO DE CONTRATO. CHEQUES EMITIDOS AO PORTADOR. CIRCULAÇÃO DOS TÍTULOS. AUTONOMIA CAMBIAL. TERCEIRO DE BOA-FÉ. INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS.1. Os títulos de crédito possuem autonomia cambial, ou seja, se não emitidos nominalmente e não impossibilitado o endosso pelo seu emitente, circulando, adquirem autonomia plena, não podendo o devedor opor exceções de caráter pessoal, pois o cheque é uma ordem de pagamento à vista e, ao circular, o título é transferido juntamente com os direitos nele incorporados.2. O fato de ser o cheque emitido como garantia de dívida e, posteriormente, sustado o seu pagamento, não o descaracteriza como título de crédito autônomo, literal e abstrato, em que não se discute a causa debendi.3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
18/06/2008
Data da Publicação
:
30/06/2008
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIA BEATRIZ PARRILHA
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