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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110327547APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. APOSENTADORIA. PROVENTOS INTEGRAIS. GRATIFICAÇÃO DE ALFABETIZAÇÃO E GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE. INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS LIMITADA A 25% E 30%, RESPECTIVAMENTE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO.1. As gratificações de alfabetização e de regência de classe serão incorporadas aos proventos dos professores, sejam eles ativos ou inativos, em percentuais máximos de 25% (vinte e cinco por cento) e 30% (trinta por cento), conforme estabelecido em lei.2. Correta a r. sentença que julga improcedente o pedido de incorporação, quando os limites trazidos pela lei já foram atendidos.3. De acordo com o art. 4° da Lei n° 1.060/50, basta a simples declaração de pobreza da parte para que se conceda a gratuidade da justiça, vez que a pobreza em questão refere-se à impossibilidade de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou da família da parte.4. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 03/12/2008
Data da Publicação : 12/01/2009
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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