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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110329079APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINSTRATIVO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. REESTRUTURAÇÃO. LEI DISTRITAL N.º 3.318/2004. REENQUADRAMENTO. REDUÇÃO DE PROVENTOS. NÃO OCORRÊNCIA. POSICIONAMENTO NO FINAL DA CARREIRA. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 4º, DO CPC. 1. Se o servidor, ativo ou inativo, não sofrer redução de vencimentos, não há de se falar em direito adquirido a enquadramento diverso decorrente de aplicação de novo plano de carreira. A reestruturação da carreira dos servidores do Distrito Federal é competência da Administração Pública. 2. A nova legislação que cuidou da reestruturação da carreira do Magistério Público do Distrito Federal não causou qualquer prejuízo à autora, eis que, em razão do reenquadramento, sua remuneração sofreu reajuste. 3. Inexistindo direito ao enquadramento no novo plano de carreira e não tendo a apelante sofrido qualquer redução em seus proventos de aposentadoria, não há de se falar em direito adquirido ou ofensa ao princípio da segurança jurídica.4. O art. 20, § 4º, do CPC, estabelece que os honorários advocatícios devem ser fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz. Todavia, apesar da discricionariedade, deve-se levar em consideração o valor patrimonial discutido na lide, a dedicação e o tempo dedicados pelo advogado no patrocínio da causa, dentre outros fatores.5. Apelos improvidos. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 27/06/2007
Data da Publicação : 27/09/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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