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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110334099APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. REESTRUTURAÇÃO. LEI DISTRITAL Nº 3.318/2004. ENQUADRAMENTO EM NOVO PLANO DE CARREIRA. NÃO OCORRÊNCIA DA REDUÇÃO DE PROVENTOS. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. RECURSO DA AUTORA IMPROVIDO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RELAÇÃO PROCESSUAL APERFEIÇOADA. RECURSO DO DISTRITO FEDERAL PROVIDO.1 - A instituição do regime jurídico e do plano de carreira dos servidores do Distrito Federal é competência da Administração Pública, em decorrência do Poder Discricionário que lhe é inerente. 2 - O fato de a Lei Distrital nº 3.318/2004 ter reajustado as remunerações da carreira a que pertence a apelante, não lhe confere direito adquirido ao reenquadramento no último nível de referência do novo plano de cargos e salários somente pelo fato de ter-se aposentado em final de carreira. 3 - Uma vez preservado o princípio da irredutibilidade dos salários, não há violação ao princípio da segurança jurídica. 4. Aperfeiçoada a relação processual, necessário impor à vencida os ônus da sucumbência, sendo perfeitamente cabível a fixação de honorários em favor do Distrito Federal, em patamar moderado, como tem sido a regra neste Colegiado. Recurso da autora improvido. Recurso do Distrito Federal provido.

Data do Julgamento : 20/02/2008
Data da Publicação : 03/03/2008
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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