TJDF APC -Apelação Cível-20050110334757APC
CIVIL - INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE - LER/DORT - ACIDENTE DE TRABALHO - ACIDENTE PESSOAL - DOENÇA PRÉ-EXISTENTE - FALTA DE PREVISÃO CONTRATUAL - LITIGÂNCIA POR MÁ-FÉ - INOCORRÊNCIA - RECURSOS NÃO PROVIDOS.1. A LER/DORT conseqüência de acidente de trabalho inclui-se no conceito de acidente pessoal. 2. A alegação de doença pré-existente não configura causa impeditiva para o pagamento da indenização se não prevista como tal no contrato de seguro.3. O prêmio securitário deve ser pago em sua integralidade quando a incapacidade do seguro para a atividade profissional seja total, ainda que a invalidez seja parcial.4. Incabível a condenação da parte por litigância de má-fé se não estão demonstrados a conduta dolosa ou maliciosa da parte. 5. Recursos não providos.
Ementa
CIVIL - INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE - LER/DORT - ACIDENTE DE TRABALHO - ACIDENTE PESSOAL - DOENÇA PRÉ-EXISTENTE - FALTA DE PREVISÃO CONTRATUAL - LITIGÂNCIA POR MÁ-FÉ - INOCORRÊNCIA - RECURSOS NÃO PROVIDOS.1. A LER/DORT conseqüência de acidente de trabalho inclui-se no conceito de acidente pessoal. 2. A alegação de doença pré-existente não configura causa impeditiva para o pagamento da indenização se não prevista como tal no contrato de seguro.3. O prêmio securitário deve ser pago em sua integralidade quando a incapacidade do seguro para a atividade profissional seja total, ainda que a invalidez seja parcial.4. Incabível a condenação da parte por litigância de má-fé se não estão demonstrados a conduta dolosa ou maliciosa da parte. 5. Recursos não providos.
Data do Julgamento
:
29/10/2009
Data da Publicação
:
25/11/2009
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO MARIOSI
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