TJDF APC -Apelação Cível-20050110351277APC
SEGURO DE VIDA. COBRANÇA. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE. DOENÇA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA RECUSA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I - A ação de cobrança de seguro de vida, proposta pelo segurado contra a Seguradora, prescreve em um ano, nos termos do art. 178, § 6º, II, do Código Civil de 1916 vigente à época do sinistro. II - O prazo transcorrido entre a conclusão definitiva do processo de apuração da invalidez e a propositura da ação indica que não ocorreu prescrição. III - Nos termos do art. 515, § 3º, do CPC, o Segundo Grau está autorizado, desde logo, a examinar o mérito, se a causa versar sobre questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.IV - Comprovada a invalidez total e permanente por doença da autora, é devida a indenização no percentual de 50% do capital do segurado principal, por tratar-se de beneficiária, conforme previsto contratualmente. IV - Apelação parcialmente provida.
Ementa
SEGURO DE VIDA. COBRANÇA. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE. DOENÇA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA RECUSA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I - A ação de cobrança de seguro de vida, proposta pelo segurado contra a Seguradora, prescreve em um ano, nos termos do art. 178, § 6º, II, do Código Civil de 1916 vigente à época do sinistro. II - O prazo transcorrido entre a conclusão definitiva do processo de apuração da invalidez e a propositura da ação indica que não ocorreu prescrição. III - Nos termos do art. 515, § 3º, do CPC, o Segundo Grau está autorizado, desde logo, a examinar o mérito, se a causa versar sobre questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.IV - Comprovada a invalidez total e permanente por doença da autora, é devida a indenização no percentual de 50% do capital do segurado principal, por tratar-se de beneficiária, conforme previsto contratualmente. IV - Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
10/12/2008
Data da Publicação
:
12/01/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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