TJDF APC -Apelação Cível-20050110364727APC
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO. MORTE DE PRESO. NECESSIDADE DE PROVA DA CULPA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA.1. Adotou o direito brasileiro a responsabilidade objetiva do Estado, por atos comissivos de seus agentes que nessa qualidade causarem danos injustos a terceiros. Significa dizer que basta a ocorrência do dano injusto e a comprovação do nexo causal para gerar a obrigação de reparar a lesão sofrida pelo particular.2. Em relação aos atos omissivos, a responsabilidade do Estado é subjetiva. Com isso, deve ser demonstrado o dever de evitar a ocorrência do dano advindo de dolo ou culpa dos agentes públicos, para assim fazer emergir a obrigação de reparar o prejuízo experimentado.3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO. MORTE DE PRESO. NECESSIDADE DE PROVA DA CULPA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA.1. Adotou o direito brasileiro a responsabilidade objetiva do Estado, por atos comissivos de seus agentes que nessa qualidade causarem danos injustos a terceiros. Significa dizer que basta a ocorrência do dano injusto e a comprovação do nexo causal para gerar a obrigação de reparar a lesão sofrida pelo particular.2. Em relação aos atos omissivos, a responsabilidade do Estado é subjetiva. Com isso, deve ser demonstrado o dever de evitar a ocorrência do dano advindo de dolo ou culpa dos agentes públicos, para assim fazer emergir a obrigação de reparar o prejuízo experimentado.3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
04/06/2008
Data da Publicação
:
30/06/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARLOS RODRIGUES
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