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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110379799APC

Ementa
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. REVISÃO CONTRATUAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. TR. TABELA PRICE. SEGURO. JUROS NOMINAIS E EFETIVOS. MULTA CONTRATUAL.1. Adota-se a TR como índice de correção do saldo devedor também nos contratos anteriores à Lei nº 8.177/91, eis que há previsão contratual prevendo índices de correção monetária que sejam estabelecidos tomando como parâmetro a variação da TR, como é o caso das aplicações em caderneta de poupança e das contas vinculadas do FGTS, de onde emanam recursos para o Sistema Financeiro de Habitação.2. É vedada pelo ordenamento jurídico a capitalização de juros, sendo assim não é admitida a aplicação da Tabela Price, eis que amortizam apenas os juros, enquanto que o capital permanece a crescer.3. Ausente a comprovação de venda casada da apólice de seguro nos autos, o pleito de nulidade da contratação do seguro deve ser rejeitado.4. Observando-se que os juros nominais e efetivos são equivalentes, mostra-se válido os índices previstos no contrato.5. Aplica-se o dispositivo previsto no art. 52, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, reduzindo-se a multa moratória para 2% a partir da vigência da Lei nº. 9.298/96 que alterou a redação da norma.6. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 13/02/2008
Data da Publicação : 28/03/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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