TJDF APC -Apelação Cível-20050110381020APC
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSOR APOSENTADO. REESTRUTURAÇÃO NA CARREIRA - LEI DISTRITAL Nº 3.318/2004. REENQUADRAMENTO DOS INATIVOS. LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME REMUNERATÓRIO E À INAMOVIBILIDADE DENTRO DA CARREIRA. RECURSO ADESIVO DO DISTRITO FEDERAL. CONDENAÇÃO DA AUTORA NOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. SENTEÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - O servidor não tem direito adquirido à imutabilidade do regime remuneratório, desde que respeitado o princípio da irredutibilidade nominal dos vencimentos.2 - A Constituição Federal assegurou aos inativos a extensão de todas as vantagens concedidas aos servidores ativos, não havendo que se falar, entretanto, em inamovibilidade dentro da carreira.3- Se quando a sentença de Primeiro Grau foi publicada, a relação processual já havia restado aperfeiçoada, mostra-se legítimo o pedido de condenação da Autora nos ônus da sucumbência.Apelação Cível da Autora improvida.Recurso Adesivo do Réu provido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSOR APOSENTADO. REESTRUTURAÇÃO NA CARREIRA - LEI DISTRITAL Nº 3.318/2004. REENQUADRAMENTO DOS INATIVOS. LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME REMUNERATÓRIO E À INAMOVIBILIDADE DENTRO DA CARREIRA. RECURSO ADESIVO DO DISTRITO FEDERAL. CONDENAÇÃO DA AUTORA NOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. SENTEÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - O servidor não tem direito adquirido à imutabilidade do regime remuneratório, desde que respeitado o princípio da irredutibilidade nominal dos vencimentos.2 - A Constituição Federal assegurou aos inativos a extensão de todas as vantagens concedidas aos servidores ativos, não havendo que se falar, entretanto, em inamovibilidade dentro da carreira.3- Se quando a sentença de Primeiro Grau foi publicada, a relação processual já havia restado aperfeiçoada, mostra-se legítimo o pedido de condenação da Autora nos ônus da sucumbência.Apelação Cível da Autora improvida.Recurso Adesivo do Réu provido.
Data do Julgamento
:
19/11/2008
Data da Publicação
:
26/11/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
Mostrar discussão