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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110381448APC

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA. POSICIONAMENTO NO ÚLTIMO NÍVEL DA CARREIRA. LEI DISTRITAL Nº 3.318/2004. REESTRUTURAÇÃO. NOVO REENQUADRAMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. HONORÁRIOS.01- A edição da Lei nº 3.318/2004, dispondo sobre a carreira de professores, não feriu os princípios constitucionais do direito adquirido e segurança das relações jurídicas, ainda que o servidor não tenha sido enquadrado no novo plano de carreira na posição equivalente ao plano anterior. O servidor público não tem direito adquirido à imutabilidade do estatuto funcional, cabendo discricionariamente à Administração estabelecer critérios de ascensão funcional e o modo de alcançá-la.02- A Emenda Constitucional nº 41/2003 alterou a disciplina constitucional referente à revisão dos proventos de aposentadoria e às pensões, revogando a regra de paridade existente. No entanto, apesar de aplicável à Recorrente norma anterior, não há que se falar em violação ao benefício, porquanto recebeu tratamento idêntico aos que estavam em situação idêntica.03- In casu, impõe-se a condenação da Autora, vencida, na verba honorária somente quando foi aperfeiçoada a relação processual, com a citação da parte ré para responder ao recurso, nos termos do art. 285-A, § 2º, do CPC.04- Considerando as peculiaridades da causa, devem ser fixados os honorários em R$ 200,00 (duzentos reais), em observância aos critérios objetivos constantes das alíneas a, b e c do § 3º, bem assim o § 4º, ambos do art. 20 do CPC.05- Apelação da autora não provida e recurso adesivo do réu provido.

Data do Julgamento : 23/07/2008
Data da Publicação : 13/10/2008
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : MARIA BEATRIZ PARRILHA
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