TJDF APC -Apelação Cível-20050110381913APC
DIREITO CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. DOENÇA GRAVE. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS. DEVER DO ESTADO EM FORNECER. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA. REMESSA OFICIAL E RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDOS E IMPROVIDOS.1. Comprovada a necessidade do autor em recorrer ao judiciário, a fim de garantir o fornecimento gratuito de medicamento para o tratamento de sua grave doença, evidente se mostra o interesse processual, não havendo que se falar em carência de ação.2. O fornecimento gratuito de medicamento para tratamento de saúde, à pessoa que dele necessita e não possui condições econômicas para adquiri-lo, é direito do indivíduo e dever do Estado, nos termos do art. 196, da CF e 207, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e do qual o poder público não pode se eximir.Decisão: Negar provimento à remessa oficial e ao recurso voluntário.
Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. DOENÇA GRAVE. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS. DEVER DO ESTADO EM FORNECER. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA. REMESSA OFICIAL E RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDOS E IMPROVIDOS.1. Comprovada a necessidade do autor em recorrer ao judiciário, a fim de garantir o fornecimento gratuito de medicamento para o tratamento de sua grave doença, evidente se mostra o interesse processual, não havendo que se falar em carência de ação.2. O fornecimento gratuito de medicamento para tratamento de saúde, à pessoa que dele necessita e não possui condições econômicas para adquiri-lo, é direito do indivíduo e dever do Estado, nos termos do art. 196, da CF e 207, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e do qual o poder público não pode se eximir.Decisão: Negar provimento à remessa oficial e ao recurso voluntário.
Data do Julgamento
:
24/10/2007
Data da Publicação
:
14/02/2008
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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