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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110384464APC

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REDE PÚBLICA DE SAÚDE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INTERNAÇÃO DE PACIENTE CARENTE EM HOSPITAL DA REDE PRIVADA. ILEGITIMIDADE DESTE. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. DIREITO ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ARTS. 196, 30, INC. VII, E 23, INC. II). SEPARAÇÃO DE PODERES.1.A relação jurídica de direito material consistente no direito à saúde cinge-se a uma obrigação estatal, que deve ser prestada pelo Distrito Federal. Sobrevindo tutela jurisdicional que imponha tal obrigação a hospital particular não conveniado ao SUS, cumpre a inserção deste no pólo passivo da lide, na qualidade de litisconsorte necessário, a fim de que o alcance a decisão judicial com força coercitiva. Maioria, vencido o Revisor.2.A saúde é um direito de todos e dever do Estado, que detém a obrigação de propiciar condições de seu pleno exercício, assegurada e disciplinada constitucionalmente, estando o Distrito Federal obrigado a fornecer o tratamento necessário àqueles que não possuem condições financeiras de adquiri-los, independente de protocolos e entraves burocráticos restritivos de direito. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 3.Não há usurpação das funções típicas do Poder Executivo pelo Judiciário, nem ofensa à separação de Poderes, ao se respaldar o direito constitucional do cidadão de recorrer à tutela jurisdicional para ver garantido seu direito à vida e à saúde, cumprindo à Justiça desempenhar o papel de solucionar democraticamente os conflitos.4.Acolhida preliminar de ilegitimidade do nosocômio particular, por maioria. Recurso voluntário e remessa oficial improvidos no mérito, à unanimidade.

Data do Julgamento : 25/04/2007
Data da Publicação : 16/08/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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