TJDF APC -Apelação Cível-20050110394746APC
PROCESSO CIVIL.AGRAVO RETIDO.DECISÃO QUE CONSIDEROU INTEMPESTIVA CONTESTAÇÃO.CITAÇÃO POSTAL VÁLIDA.DECISÃO MANTIDA. APELAÇÃO.INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.FALTA DE OPORTUNIDADE DE DEFESA PRÉVIA.ATO ILÍCITO.INEXISTÊNCIA.APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS.DESNECESSIDADE DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS.1.É uníssono nos Tribunais o entendimento jurisprudencial no sentido de que a citação via postal é considerada válida quando recebida no endereço do réu, e assinado o aviso de recebimento por pessoa que não tenha poderes de representante legal.2. Decisão mantida.Recurso improvido.3. O estatuto da ré prevê a possibilidade de aplicação de pena ao associado que praticou qualquer das condutas ali descritas, sem vincular a aplicação da mesma a qualquer procedimento específico.O apelante não foi sujeito passivo de qualquer ato ilícito ensejador de ressarcimento por dano moral. O que houve foi a aplicação dos ditames estatutários.4.Sentença mantida. Recurso de Apelação improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL.AGRAVO RETIDO.DECISÃO QUE CONSIDEROU INTEMPESTIVA CONTESTAÇÃO.CITAÇÃO POSTAL VÁLIDA.DECISÃO MANTIDA. APELAÇÃO.INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.FALTA DE OPORTUNIDADE DE DEFESA PRÉVIA.ATO ILÍCITO.INEXISTÊNCIA.APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS.DESNECESSIDADE DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS.1.É uníssono nos Tribunais o entendimento jurisprudencial no sentido de que a citação via postal é considerada válida quando recebida no endereço do réu, e assinado o aviso de recebimento por pessoa que não tenha poderes de representante legal.2. Decisão mantida.Recurso improvido.3. O estatuto da ré prevê a possibilidade de aplicação de pena ao associado que praticou qualquer das condutas ali descritas, sem vincular a aplicação da mesma a qualquer procedimento específico.O apelante não foi sujeito passivo de qualquer ato ilícito ensejador de ressarcimento por dano moral. O que houve foi a aplicação dos ditames estatutários.4.Sentença mantida. Recurso de Apelação improvido.
Data do Julgamento
:
30/04/2008
Data da Publicação
:
19/05/2008
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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