main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110401712APC

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. IMPRENSA. PUBLICAÇÃO DE NOTÍCIA. DOLO OU CULPA NÃO CONFIGURADOS. AUTOR SUCUMBENTE. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. CRITÉRIOS. 1. Por um lado, a liberdade de informação se estende até o limite onde começa o direito do particular, em ter sua vida privada e imagem preservadas do conhecimento coletivo. Por outro, o direito à intimidade também deve ser sopesado quanto ao direito de informação.2. Se o conteúdo das informações divulgadas na matéria veiculada, a princípio, não importa em violação à intimidade pessoal do autor, levando-se em conta que o fato noticiado referia-se a ato criminoso do qual o autor fora a vítima, resulta que o seu patrimônio pessoal, material ou imaterial, não sofreu diminuição a justificar o pleito indenizatório. 3. A fixação dos honorários advocatícios, nas sentenças não condenatórias deve levar em conta os critérios objetivos e subjetivos descritos no § 3º, a, b e c, do art. 20, CPC, considerando o grau de dificuldade da causa, o tempo de duração e o local de realização do processo. Não havendo razões que sobrelevem, revela-se adequada a redução da verba ao patamar desejado pelo juízo de eqüidade.4. Recurso conhecido e parcialmente provido, tão somente para reduzir o valor da verba honorária.

Data do Julgamento : 12/09/2007
Data da Publicação : 06/12/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
Mostrar discussão