TJDF APC -Apelação Cível-20050110411377APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SÁUDE. SOLICITAÇÃO DE MATERIAL ADEQUADO À REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL DE EXCLUSÃO DE COBERTURA. RECUSA INDEVIDA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DESCABIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Injustificável se mostra a recusa da operadora de plano de saúde de proceder à autorização e cobertura de material solicitado e necessário à plena eficácia do tratamento cirúrgico recomendado ao paciente, ante a ausência de previsão contratual quanto à sua exclusão.2 - O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente para ensejar reparação por danos morais, posto que não configura dano que ocasione ofensa aos direitos da personalidade. O desconforto e a angústia provocados pelo eventual descumprimento contratual não se converte, ipso facto, em dano moral que se recomponha em pecúnia.Apelação Cível parcialmente provida. Maioria.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SÁUDE. SOLICITAÇÃO DE MATERIAL ADEQUADO À REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL DE EXCLUSÃO DE COBERTURA. RECUSA INDEVIDA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DESCABIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Injustificável se mostra a recusa da operadora de plano de saúde de proceder à autorização e cobertura de material solicitado e necessário à plena eficácia do tratamento cirúrgico recomendado ao paciente, ante a ausência de previsão contratual quanto à sua exclusão.2 - O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente para ensejar reparação por danos morais, posto que não configura dano que ocasione ofensa aos direitos da personalidade. O desconforto e a angústia provocados pelo eventual descumprimento contratual não se converte, ipso facto, em dano moral que se recomponha em pecúnia.Apelação Cível parcialmente provida. Maioria.
Data do Julgamento
:
01/10/2008
Data da Publicação
:
12/11/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
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