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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110411859APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ENCERRAMENTO DA FASE INSTRUTÓRIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. INDEFERIMENTO DE PROVA IRRELEVANTE. PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL. DIREITO CIVIL. SEGURO. CONTRATAÇÃO POR MEIO DE CORRETOR AUTORIZADO. VINCULAÇÃO CONTRATUAL DA COMPANHIA DE SEGURO.I. Se o juiz termina a dilação probatória e anuncia o julgamento da lide, a parte que não se rebela processualmente por meio do recurso cabível encontra descerrado o manto da preclusão quando suscita, em sede de apelação, suposto cerceamento de defesa.II. Atende ao princípio da celeridade processual o indeferimento de prova voltada à demonstração de fato irrelevante para o deslinde da causa.III. À luz do enlace obrigacional delineado no art. 775 do Código Civil e no art. 34 do Código de Defesa do Consumidor, os atos do corretor autorizado pela companhia de seguro lhes são vinculativos e a incluem no cenário jurídico da responsabilidade civil.IV. Se o corretor não repassa à seguradora a proposta e o prêmio correspondente ao seguro contratado, esse desleixo negocial ou ato ilícito não pode ser oposto ao contratante que cumpriu rigorosamente seus deveres desde a fase pré-contratual. V. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 12/03/2008
Data da Publicação : 16/04/2008
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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