TJDF APC -Apelação Cível-20050110412370APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO DERIVADA DOS ARTS. 1.694 E 1695 DO NOVO CÓDIGO CIVIL. OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE.1- O dever de alimentar deverá observar o binômio da necessidade/possibilidade, conforme dispõe o art. 1.694 e 1.695 do Código Civil.2- Verificando-se que no caso concreto foram observadas as condições pessoais das partes, não sendo refutada a necessidade da prestação alimentícia pelo alimentante, o qual, outrossim, não foi capaz de comprovar a não possibilidade de prestar os alimentos no patamar fixado na sentença de primeira instância, é de se manter a decisão que arbitrou em definitivo os alimentos devidos aos filhos e à ex-mulher em quinze salários mínimos. 3- Apelação Improvida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO DERIVADA DOS ARTS. 1.694 E 1695 DO NOVO CÓDIGO CIVIL. OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE.1- O dever de alimentar deverá observar o binômio da necessidade/possibilidade, conforme dispõe o art. 1.694 e 1.695 do Código Civil.2- Verificando-se que no caso concreto foram observadas as condições pessoais das partes, não sendo refutada a necessidade da prestação alimentícia pelo alimentante, o qual, outrossim, não foi capaz de comprovar a não possibilidade de prestar os alimentos no patamar fixado na sentença de primeira instância, é de se manter a decisão que arbitrou em definitivo os alimentos devidos aos filhos e à ex-mulher em quinze salários mínimos. 3- Apelação Improvida.
Data do Julgamento
:
14/05/2008
Data da Publicação
:
03/07/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
VASQUEZ CRUXÊN
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