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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110413438APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS. COISA JULGADA E TRANSAÇÃO. PRELIMINARES AFASTADAS. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA. INCIDÊNCIA DO IPC. HONORÁRIOS. MANUTENÇÃO. I - Não há violação à coisa julgada, porquanto a discussão de temas objeto da presente ação em outros processos não enseja a sua formação.II - A adesão a novo Plano de Benefícios não implica a renúncia à correção monetária das contribuições realizadas, haja vista refletir mera atualização do poder aquisitivo da moeda. Outrossim, nos termos do art. 843 do Código Civil, a transação deve ser interpretada restritivamente, de modo que a quitação de caráter geral não se traduz em renúncia de direitos dos associados.III - É pacífico o entendimento jurisprudencial de que o termo inicial da contagem do prazo prescricional é a data do desligamento do participante. Prejudicial afastada. IV - Os valores vertidos pelo participante ao plano de previdência privada, quando do resgate, devem ser objeto de correção monetária plena pelos expurgos inflacionários (Súmula 289/STJ).V - Os honorários advocatícios foram fixados segundo os ditames legais.VI - Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 02/03/2009
Data da Publicação : 11/03/2009
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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